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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964

Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento

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Art. 9º

Ao setor de Expediene e Contrôle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão de Cadastro Central, compete;

a

prepara as requisições de material e de combustíveís;

b

receber, preparar, protocolar e expedir os processo e outros expedientes da Divisão;

c

manter o arquivo próprio de divisão para os fatos adminsitrativos que não excedam a sua alçada;

d

executar os demais serviços de expediente e contrôle administrativo no interêsse da Divisão.