Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964
Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Divisão de Cadastro Central terá como atribuição precípua a elaboração da carta cadastral territoria e predeial do Distrito Federal, para fins de planejamento urbano, suberbano e rural, competindo-lhe ainda:
I
mante atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Distrito Federal;
II
realizar o levantamento das plantas cadastrais do Plano Pilôto e das Cidades Satélites;
III
manter o cadastro de prêdios e edifícios com os dados identificadores, especificações e utilização da obra;
IV
manter o cadastro de logradouros, já pavimentados ou abertos, dos logradouros em projetos, e realiza outros cadastros complementares que forem necessários;
V
manter cadastro das rêdes de água potáveis e pluviasis, bem como das de esgotos sanitários, fôrça e luz, telefone, e do sitema viário do Distrito Federal;
VI
efeturar os levantamento que permitam sistemárica atualização dos cadastros, bem como manter registro e arquivo de planetas referentes a subdivisão, loteamneto e parcelamento de terrenos, com projeto devidamente aprovado;
VII
manter-se informada a respeito das alienações de terrenos realizadas e das que venham a realizar-se, mediante coordenação com os órgão específic, visando à atualização cadastral;
VIII
atuar, em coordenação com os Departamentos de Águas e Esgotos, Fôrça e Luz, Telefones, Urbano e Interurbano, Viação e Obras, e entidades análogas com o objeto de padronizar os levantamentos topográfix=cos e desenhos dos projetos tanto os executados como os em execução, objetivando a elaboração dos respectivos cadastros.