Artigo 8º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964
Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Serviço de Topografia competem as atribuições previstas nos incisos II e VI ''in limine'' do art. 2° e mais as seguintes;
a
realizar todos os levantamentos topográficos necessários à Divisão;
b
manter atualizados as cadernetas referentes aos levantamnetos executados;
c
manter, no campo de suas atribuições a coordenação referida no artigo 2°, inciso VIII.