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Artigo 8º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964

Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento

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Art. 8º

Ao Serviço de Topografia competem as atribuições previstas nos incisos II e VI ''in limine'' do art. 2° e mais as seguintes;

a

realizar todos os levantamentos topográficos necessários à Divisão;

b

manter atualizados as cadernetas referentes aos levantamnetos executados;

c

manter, no campo de suas atribuições a coordenação referida no artigo 2°, inciso VIII.