Artigo 9º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964
Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao setor de Expediene e Contrôle, diretamente subordinado ao Diretor da Divisão de Cadastro Central, compete;
a
prepara as requisições de material e de combustíveís;
b
receber, preparar, protocolar e expedir os processo e outros expedientes da Divisão;
c
manter o arquivo próprio de divisão para os fatos adminsitrativos que não excedam a sua alçada;
d
executar os demais serviços de expediente e contrôle administrativo no interêsse da Divisão.