Artigo 7º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964
Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Serviço de Cadastro competem as atribuições previstas nos incisos I,III,IV,V,VI ''in fine'' e VII do art. 2°, e mais as seguintes:
a
realizar todos os cáculos necessários á Divisão, que lhe forem encaminhados pela Diretoria;
b
manter atualizadas e arquivadas todas as planilhas e cáculos executados;
c
executar os desenhos de interêsse da Divisão;
d
manter atualizado o arquivo de plantas;
e
manter, no campo de suas atribuições, a coordenação referida no artigo 2°, inciso VIII;
f
exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 299, de 6 de maio de 1964, e demias disposições em vigor.