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Artigo 7º, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964

Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento

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Art. 7º

Ao Serviço de Cadastro competem as atribuições previstas nos incisos I,III,IV,V,VI ''in fine'' e VII do art. 2°, e mais as seguintes:

a

realizar todos os cáculos necessários á Divisão, que lhe forem encaminhados pela Diretoria;

b

manter atualizadas e arquivadas todas as planilhas e cáculos executados;

c

executar os desenhos de interêsse da Divisão;

d

manter atualizado o arquivo de plantas;

e

manter, no campo de suas atribuições, a coordenação referida no artigo 2°, inciso VIII;

f

exercer as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 299, de 6 de maio de 1964, e demias disposições em vigor.