Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964
Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão de Cadastro Central compreende:
I
Serviço de Cadastro;
II
Serviço de Topografia;
III
Setor de Expediente e Contrôle