JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 338 de 10 de Agosto de 1964

Transforma em Divisão de Cadastro Central o atual Serviço de Topografia e Cadastro, da Divisão de Urbanismo da Assessoria de Planejamento

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Divisão de Cadastro Central compreende:

I

Serviço de Cadastro;

II

Serviço de Topografia;

III

Setor de Expediente e Contrôle