Decreto do Distrito Federal nº 31854 de 30 de Junho de 2010
Cria Grupo de Estudos visando à implantação da Delegacia de Polícia Especializada do Metropolitano do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de junho de 2010.
Fica criado Grupo de Estudos com a finalidade de realizar estudos com vistas a definir a estrutura física e administrativa necessária à implantação da Delegacia de Polícia Especializada do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF, a ser criada em ato específico do Poder Executivo.
O Grupo de Estudos de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
O Grupo de Estudos será presidido pelo representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e coordenado pelo representante da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal.
Os representantes serão indicados pelos titulares da cada órgão e designados pelo Presidente do Grupo de Estudos.
A estrutura administrativa da Delegacia de Polícia Especializada do Metropolitano do Distrito Federal deverá ser suficiente para atender à demanda do sistema de transporte do metropolitano, de modo a contemplar os seguintes serviços:
Os cargos necessários à operacionalização da Delegacia de Polícia Especializada do Metropolitano do Distrito Federal serão remanejados da Polícia Civil, sem aumento de despesa.
A estrutura física da Delegacia de Polícia Especializada será disponibilizada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, dentro de uma das suas estações de acordo com as orientações a serem fornecidas pela Polícia Civil do Distrito Federal.
As instalações físicas fornecidas pelo Metrô/DF serão vistoriadas pelo Grupo de Estudos criado por este Decreto, que definirá as obras necessárias á efetiva instalação da Delegacia de Polícia no local.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO