JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31854 de 30 de Junho de 2010

Cria Grupo de Estudos visando à implantação da Delegacia de Polícia Especializada do Metropolitano do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado Grupo de Estudos com a finalidade de realizar estudos com vistas a definir a estrutura física e administrativa necessária à implantação da Delegacia de Polícia Especializada do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF, a ser criada em ato específico do Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31854 /2010