Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de junho de 2010.
A Escola Técnica de Brasília, a Escola Técnica de Ceilândia e a Escola Técnica de Saúde, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vinculadas à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional. Parágrafo único. Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o acervo patrimonial afeto à Subsecretaria de Projetos Especiais e Ensino Superior e às Escolas Técnicas referidas no caput deste artigo, além dos veículos automotores utilizados no Projeto "Ligado ao Futuro", devendo, para tanto, ser realizado o respectivo inventário patrimonial.
O Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Social, passa a vincular-se à Diretoria de Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Os direitos e obrigações decorrentes de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, inerentes às Escolas Técnicas elencadas no artigo 1º deste Decreto, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidos seus respectivos executores. Parágrafo único. Ficam excluídos do caput deste artigo, os contratos relativos à contratação temporária de docentes, em vigência até 31 de dezembro de 2010.
As despesas de manutenção das Escolas Técnicas referidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o pagamento das bolsas-auxílio, aquisição, transporte e armazenamento de merenda escolar, aquisição de gás de cozinha e manutenção de próprios passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal promoverá a adequação orçamentária necessária para atender as disposições deste Decreto.
Os cargos de Diretor da Diretoria de Educação Profissional, Símbolo DFG-14, de Chefe do Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico, Símbolo DFG-08, e de Chefe do Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico, Símbolo DFG-08, ficam remanejados da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico e o Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico ficam vinculados à Gerência de Formação Profissional, da Diretoria de Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas elencados no Anexo II deste Decreto.
Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.276, de 14 de setembro de 2007.
122º da República e 51º de Brasília