Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Educação Profissional Escola de Música de Brasília, da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Social, passa a vincular-se à Diretoria de Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.