Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico e o Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico ficam vinculados à Gerência de Formação Profissional, da Diretoria de Educação Profissional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.