Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de Diretor da Diretoria de Educação Profissional, Símbolo DFG-14, de Chefe do Núcleo de Educação Profissional de Nível Básico, Símbolo DFG-08, e de Chefe do Núcleo de Educação Profissional de Nível Técnico, Símbolo DFG-08, ficam remanejados da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.