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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal promoverá a adequação orçamentária necessária para atender as disposições deste Decreto.

Anexo

Texto

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 8º do Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DSITRITO FEDERAL – ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 05; ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 04; ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 04; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DSITRITO FEDERAL – CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA – Assistente, DF-UE-04, 05. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 9º do Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010)