Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os direitos e obrigações decorrentes de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, inerentes às Escolas Técnicas elencadas no artigo 1º deste Decreto, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantidos seus respectivos executores. Parágrafo único. Ficam excluídos do caput deste artigo, os contratos relativos à contratação temporária de docentes, em vigência até 31 de dezembro de 2010.