Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Escola Técnica de Brasília, a Escola Técnica de Ceilândia e a Escola Técnica de Saúde, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vinculadas à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional. Parágrafo único. Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal o acervo patrimonial afeto à Subsecretaria de Projetos Especiais e Ensino Superior e às Escolas Técnicas referidas no caput deste artigo, além dos veículos automotores utilizados no Projeto "Ligado ao Futuro", devendo, para tanto, ser realizado o respectivo inventário patrimonial.