Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31788 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas de manutenção das Escolas Técnicas referidas no artigo 1º deste Decreto, bem como o pagamento das bolsas-auxílio, aquisição, transporte e armazenamento de merenda escolar, aquisição de gás de cozinha e manutenção de próprios passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.