Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010
Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de março de 2010.
Fica instituída a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal, destinada a agraciar cidadãos e instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Defensoria Pública do Distrito Federal ou para o atendimento jurídico integral à população carente do Distrito Federal.
A Medalha poderá também agraciar cidadãos que, mesmo sem preencher as condições deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de desprendimento e dedicação além do dever.
A entrega da Medalha ocorrerá, anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 19 (dezenove) de maio, data dedicada às comemorações do Dia Nacional da Defensoria Pública.
Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá ocorrer em outra data, previamente fixada.
O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial do Governador exercer as atribuições de Secretário.
: O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de abril, mediante convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação da maioria dos membros do Conselho, ou por seu Presidente.
insígnia: peça circular, medindo 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso, em alto relevo brilhoso, o símbolo da Defensoria Pública do Distrito Federal e, na parte inferior, os dizeres Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal em semicírculo, e no reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal; fita: de gorgorão poliamida, na cor verde (linha tradicional GN 217), com dimensões variadas, acompanhando as especificações das peças que compõem o estojo da medalha; estojo: medindo 16 cm de comprimento, 11 cm de largura e 03 cm de altura, revestido, na parte externa, de papel couro na cor verde, e, na parte interna, de veludo na cor branco; tampa contendo a insígnia da medalha, medindo 3,5 cm de diâmetro, e, abaixo, as palavras Mérito Defensoria Pública, discreto friso dourado em todo o seu contorno lateral externo, e parte interna revestida em cetim na cor branca; fecho em metal dourado; complementos internos para prender as peças que compõem o estojo;
condecoração: constituída de insígnia, medindo 3,5 cm de diâmetro, pendente de fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm; fecho: dente de foca em metal dourado;
complementos miniatura da insígnia, medindo 1,5 cm de diâmetro, pendente de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm; pequeno alfinete dourado na parte posterior; botão para lapela, constituído de botão redondo, medindo 1 cm de diâmetro, na cor verde, com aplicação da insígnia em dourado; pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior; barreta militar, constituída de pequena barra de metal dourado, medindo 0,6 cm x 4 cm, coberta com fita verde; dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.
122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício