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Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010

Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 5º

A medalha será entregue juntamente com um diploma e terá as seguintes características:

I

insígnia: peça circular, medindo 3,5 cm de diâmetro, em dourado fosco, tendo no anverso, em alto relevo brilhoso, o símbolo da Defensoria Pública do Distrito Federal e, na parte inferior, os dizeres Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal em semicírculo, e no reverso, a palavra Brasília, encimando o dístico Distrito Federal; fita: de gorgorão poliamida, na cor verde (linha tradicional GN 217), com dimensões variadas, acompanhando as especificações das peças que compõem o estojo da medalha; estojo: medindo 16 cm de comprimento, 11 cm de largura e 03 cm de altura, revestido, na parte externa, de papel couro na cor verde, e, na parte interna, de veludo na cor branco; tampa contendo a insígnia da medalha, medindo 3,5 cm de diâmetro, e, abaixo, as palavras Mérito Defensoria Pública, discreto friso dourado em todo o seu contorno lateral externo, e parte interna revestida em cetim na cor branca; fecho em metal dourado; complementos internos para prender as peças que compõem o estojo;

II

condecoração: constituída de insígnia, medindo 3,5 cm de diâmetro, pendente de fita verde nas dimensões 3,5 cm por 5,5 cm; fecho: dente de foca em metal dourado;

III

complementos miniatura da insígnia, medindo 1,5 cm de diâmetro, pendente de fita verde nas dimensões 1,5 cm por 4,5 cm; pequeno alfinete dourado na parte posterior; botão para lapela, constituído de botão redondo, medindo 1 cm de diâmetro, na cor verde, com aplicação da insígnia em dourado; pino com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior; barreta militar, constituída de pequena barra de metal dourado, medindo 0,6 cm x 4 cm, coberta com fita verde; dois pinos com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.