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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010

Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 4º

Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da Medalha.

Parágrafo único

: O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de abril, mediante convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação da maioria dos membros do Conselho, ou por seu Presidente.