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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010

Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal, destinada a agraciar cidadãos e instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Defensoria Pública do Distrito Federal ou para o atendimento jurídico integral à população carente do Distrito Federal.

Parágrafo único

A Medalha poderá também agraciar cidadãos que, mesmo sem preencher as condições deste artigo, tenham prestado serviços relevantes ao Governo do Distrito Federal, ao Governo Federal ou à comunidade, distinguindo-se por atos de desprendimento e dedicação além do dever.