Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010

Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica instituído o Conselho da Medalha, composto pelos seguintes membros:

I

Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - Presidente;

II

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

IV

Diretor-Geral do CEAJUR/DF;

V

Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal;

VI

Chefe do Cerimonial do Governador do Distrito Federal;

VII

Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal.

§ 1º

O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial do Governador exercer as atribuições de Secretário.

§ 2º

Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha, independentemente de proposta.