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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010

Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

A entrega da Medalha ocorrerá, anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, no dia 19 (dezenove) de maio, data dedicada às comemorações do Dia Nacional da Defensoria Pública.

Parágrafo único

Por motivo de força maior, a entrega da Medalha poderá ocorrer em outra data, previamente fixada.