Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010
Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da Medalha.
Parágrafo único
: O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mês de abril, mediante convocação de seu Presidente, ou, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação da maioria dos membros do Conselho, ou por seu Presidente.