Artigo 3º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 31415 de 12 de Março de 2010
Institui a Medalha Mérito Defensoria Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Conselho da Medalha, composto pelos seguintes membros:
I
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - Presidente;
II
Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IV
Diretor-Geral do CEAJUR/DF;
V
Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
VI
Chefe do Cerimonial do Governador do Distrito Federal;
VII
Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Distrito Federal.
§ 1º
O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, cabendo ao Chefe do Cerimonial do Governador exercer as atribuições de Secretário.
§ 2º
Os membros do Conselho serão agraciados com a Medalha, independentemente de proposta.