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Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de maio de 1975


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da administração da Estação Brasília que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.

Art. 2º

ficam mantidos, na Administração da Estação Rodoviária de Brasília, os Empregos em Comissão relacioados no Anexo I, deste Decreto, com as denominações ali indicadas. Parágrafo Cnico - O órgão de pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília apostilará os atos que designará os atuais ocupantes dos Empregos em Comissão de que trata este artigo.

Art. 3º

Ficam criados, na Administração da Estacão Rodoviária de Brasília, os Empregos em Comissão constantes do Anexo II, do presente Decreto.

Art. 4º

Fica extinto, na Administração da Estação Rodoviária de Brasília, o Emprego em Comissão de Encarregado de Serviços Gerais, Símbolo EC-11.

Art. 5º

A distribuição do Cargo e dos Empregos em Comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília é a constante do Anexo III, deste Decreto.

Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação do prese.vc.e Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.

Art. 7º

Fica o Superintendente da Administração da Estação Rodoviária de Brasília responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 8º

O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de de zembro de 1971.

Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos nºs 1.744, de 12 de julho de 1971 e 1.766, de 05 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.


87º da República e 16º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOSÉ GERALDO MACIEL

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