Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos nºs 1.744, de 12 de julho de 1971 e 1.766, de 05 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.