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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação revogados os Decretos nºs 1.744, de 12 de julho de 1971 e 1.766, de 05 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 2900 /1975