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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação do prese.vc.e Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 2900 /1975