Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação do prese.vc.e Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.