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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

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Art. 5º

A distribuição do Cargo e dos Empregos em Comissão da Administração da Estação Rodoviária de Brasília é a constante do Anexo III, deste Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2900 /1975