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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

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Art. 7º

Fica o Superintendente da Administração da Estação Rodoviária de Brasília responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 2900 /1975