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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

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Art. 2º

ficam mantidos, na Administração da Estação Rodoviária de Brasília, os Empregos em Comissão relacioados no Anexo I, deste Decreto, com as denominações ali indicadas. Parágrafo Cnico - O órgão de pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília apostilará os atos que designará os atuais ocupantes dos Empregos em Comissão de que trata este artigo.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2900 /1975