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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

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Art. 3º

Ficam criados, na Administração da Estacão Rodoviária de Brasília, os Empregos em Comissão constantes do Anexo II, do presente Decreto.