Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, na Administração da Estacão Rodoviária de Brasília, os Empregos em Comissão constantes do Anexo II, do presente Decreto.