JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam criados, na Administração da Estacão Rodoviária de Brasília, os Empregos em Comissão constantes do Anexo II, do presente Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2900 /1975