Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2900 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da administração da Estação rodoviária de Brasília e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de de zembro de 1971.