Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.
O Governador do Distrito Federal,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 59, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970.
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretria de Viação e Obras co Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secratario, a esta campanha.
Art. 2º
ficam mantida, na Secrataria de Viação e obras as funções em Comissão relacionadas no Anexo I, neste Decreto.
Art. 3º
As Funções em Comissão da Secretaria de Viação e Obras relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam,também, mantidas com as denominações ali indicadas
Parágrafo Unico - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo
Art. 4º
Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Viação e Obras, as constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 5º
Fica extinta, na Secretaria de Viação e obras uma (1) Função em comissão de Encarregado de Fiscalização, Símbolo FC-12
Art. 6º
A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Viação e Obras é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.
Art. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 8º
Fica o Secretário de Viação e Obras responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto
Art. 9º
O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das nomas de Organização Administrativa . do Distrito Federal, nos tarraos do artigo 3º, do Decreto nº 1.391, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 10º
Este Decreto entrará em vigor (dez)10 dias após a data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.271, de 05 de junho de 1973 e demais disposições em contrário.