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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.


Art. 6º

A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Viação e Obras é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.