Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.
Art. 6º
A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Viação e Obras é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.