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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.


Art. 10

Este Decreto entrará em vigor (dez)10 dias após a data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.271, de 05 de junho de 1973 e demais disposições em contrário.