Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.
Art. 10
Este Decreto entrará em vigor (dez)10 dias após a data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.271, de 05 de junho de 1973 e demais disposições em contrário.