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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.


Art. 8º

Fica o Secretário de Viação e Obras responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto