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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.


Art. 3º

As Funções em Comissão da Secretaria de Viação e Obras relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam,também, mantidas com as denominações ali indicadas Parágrafo Unico - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo