Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.
Art. 3º
As Funções em Comissão da Secretaria de Viação e Obras relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam,também, mantidas com as denominações ali indicadas
Parágrafo Unico - A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo