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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.


Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Viação e Obras.