Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.
Art. 7º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Viação e Obras.