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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975

Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.


Art. 4º

Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Viação e Obras, as constantes do Anexo III, deste Decreto.