Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.
Art. 4º
Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Viação e Obras, as constantes do Anexo III, deste Decreto.