Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2898 de 19 de Maio de 1975
Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.
Art. 2º
ficam mantida, na Secrataria de Viação e obras as funções em Comissão relacionadas no Anexo I, neste Decreto.