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Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008

Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria n° 539, de 25 de outubro de 2007, do Ministério do Meio Ambiente, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de março de 2008.


Art. 1º

A III Conferência Distrital de Meio Ambiente acontecerá nos dias 11 e 12 de março de 2008, das 8:00 h às 19:00 h, no Auditório do Museu Nacional do Complexo Cultural da República, situado na Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF.

Art. 2º

A III Conferência Distrital do Meio Ambiente adota como Lema "Vamos cuidar do Brasil" e como Tema "Mudanças Climáticas", abordado por um Texto-base com os seguintes Eixos Temáticos:

I

Mitigação das Mudanças Climáticas;

II

Adaptação às Mudanças Climáticas;

III

Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Mudanças Climáticas; e

IV

Educação Ambiental e as Mudanças Climáticas.

Art. 3º

A III Conferência Distrital de Meio Ambiente terá como objetivos:

I

Elaborar propostas para discussão na III Conferência Nacional de Meio Ambiente;

II

Contribuir para a construção da Política e do Plano Nacional de Mudanças Climáticas;

III

Analisar e definir a institucionalização e periodicidade da Conferência Nacional do Meio Ambiente;

IV

Sugerir prioridades de atuação ao Ministério do Meio Ambiente e aos órgãos da área ambiental do Governo do Distrito Federal de acordo com o tema da Conferência; e

V

Eleger os delegados do Distrito Federal para a III Conferência Nacional de Meio Ambiente.

Art. 4º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, contando com a parceria da Superintendência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Distrito Federal, serão responsáveis pela realização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente.

Art. 5º

A organização e o desenvolvimento das atividades da III Conferência Distrital do Meio Ambiente contarão com uma Comissão Organizadora Distrital, formada por integrantes do Governo do Distrito Federal, do Ministério do Meio Ambiente, por meio do IBAMA/DF, e por representantes dos movimentos sociais, do setor empresarial e dos trabalhadores.

Art. 6º

O Regimento Interno da III Conferência Distrital de Meio Ambiente consistirá no documento normativo que rege o referido evento, reportando-se, no que couber, ao Regimento da III Conferência Nacional de Meio Ambiente.

Art. 7º

As despesas com a III Conferência Distrital de Meio Ambiente serão custeadas com os recursos orçamentários do Governo do Distrito Federal, do Ministério do Meio Ambiente, e de contribuições dos demais segmentos participantes do evento.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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