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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008

Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 28820 de 04 de Março de 2008