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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008

Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.

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Art. 7º

As despesas com a III Conferência Distrital de Meio Ambiente serão custeadas com os recursos orçamentários do Governo do Distrito Federal, do Ministério do Meio Ambiente, e de contribuições dos demais segmentos participantes do evento.