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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008

Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.

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Art. 3º

A III Conferência Distrital de Meio Ambiente terá como objetivos:

I

Elaborar propostas para discussão na III Conferência Nacional de Meio Ambiente;

II

Contribuir para a construção da Política e do Plano Nacional de Mudanças Climáticas;

III

Analisar e definir a institucionalização e periodicidade da Conferência Nacional do Meio Ambiente;

IV

Sugerir prioridades de atuação ao Ministério do Meio Ambiente e aos órgãos da área ambiental do Governo do Distrito Federal de acordo com o tema da Conferência; e

V

Eleger os delegados do Distrito Federal para a III Conferência Nacional de Meio Ambiente.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28820 de 04 de Março de 2008