Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008
Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno da III Conferência Distrital de Meio Ambiente consistirá no documento normativo que rege o referido evento, reportando-se, no que couber, ao Regimento da III Conferência Nacional de Meio Ambiente.