Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008
Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A III Conferência Distrital de Meio Ambiente terá como objetivos:
I
Elaborar propostas para discussão na III Conferência Nacional de Meio Ambiente;
II
Contribuir para a construção da Política e do Plano Nacional de Mudanças Climáticas;
III
Analisar e definir a institucionalização e periodicidade da Conferência Nacional do Meio Ambiente;
IV
Sugerir prioridades de atuação ao Ministério do Meio Ambiente e aos órgãos da área ambiental do Governo do Distrito Federal de acordo com o tema da Conferência; e
V
Eleger os delegados do Distrito Federal para a III Conferência Nacional de Meio Ambiente.