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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008

Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.

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Art. 5º

A organização e o desenvolvimento das atividades da III Conferência Distrital do Meio Ambiente contarão com uma Comissão Organizadora Distrital, formada por integrantes do Governo do Distrito Federal, do Ministério do Meio Ambiente, por meio do IBAMA/DF, e por representantes dos movimentos sociais, do setor empresarial e dos trabalhadores.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 28820 de 04 de Março de 2008