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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28820 de 04 de Março de 2008

Dispõe sobre a organização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente e estabelece a data e o local para sua realização.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, contando com a parceria da Superintendência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Distrito Federal, serão responsáveis pela realização da III Conferência Distrital de Meio Ambiente.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28820 de 04 de Março de 2008