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Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital, será realizada pelo Grupo de Gestão que trata o Decreto nº 28.502, de 04 de dezembro 2007, coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA, mantida a composição constante do referido decreto, até a criação da respectiva entidade gestora.

Art. 2º

O Grupo de Gestão fica incumbido da execução do Programa de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 3º

As providências para a criação da entidade gestora do Parque Tecnológico Capital Digital ficam sob a responsabilidade do Grupo de Gestão.

Parágrafo único

- Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto para as atividades de que trata este artigo.

Art. 4º

Os órgãos e entidades da estrutura do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico ao Grupo de Gestão, no limite de suas competências e atribuições.

Art. 5º

Fica mantido como Secretário Executivo do Grupo de Gestão, o Gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


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