Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
A Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital, será realizada pelo Grupo de Gestão que trata o Decreto nº 28.502, de 04 de dezembro 2007, coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA, mantida a composição constante do referido decreto, até a criação da respectiva entidade gestora.
Art. 2º
O Grupo de Gestão fica incumbido da execução do Programa de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 3º
As providências para a criação da entidade gestora do Parque Tecnológico Capital Digital ficam sob a responsabilidade do Grupo de Gestão.
Parágrafo único
- Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto para as atividades de que trata este artigo.
Art. 4º
Os órgãos e entidades da estrutura do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico ao Grupo de Gestão, no limite de suas competências e atribuições.
Art. 5º
Fica mantido como Secretário Executivo do Grupo de Gestão, o Gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.