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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28716 de 28 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Gestão fica incumbido da execução do Programa de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28716 /2008